Ao permitir que a iniciativa privada participe da oferta de serviços previstos no marco legal do saneamento, a Justiça brasileira abre um amplo leque de atuação permanente aos engenheiros civis, ambientais, químicos e sanitaristas, além de outras profissões.
OPINIÃO ABRAEI
A Justiça brasileira declarou, no último dia 2, em ação ajuizada por 4 partidos de oposição, a constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento, instrumento elaborado pelo governo federal para reverter a vergonhosa, calamitosa e ineficiente cobertura dos serviços de distribuição de água tratada, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais no território brasileiro. Com esse gesto, a iniciativa privada poderá participar do setor, antes privativo do sempre ineficiente poder público, ressalvadas honrosas exceções.
Com a aprovação do novo marco do saneamento, a economia deve ser movimentada com a modernização do setor. A meta do governo é gerar por volta de 700 mil empregos no País, nos próximos 14 anos, de acordo com o Ministério da Economia. Como a medida trata de serviços eminentemente técnicos, o mercado estará favorável à contratação de engenheiros – Aleluia! – nas modalidades descritas abaixo, lembrando que a equipe completa é multidisciplinar, o que envolve profissionais de outras áreas de formação, como os biólogos e os assistentes sociais.
1) O QUE SIGNIFICA MARCO LEGAL DO SANEAMENTO?
É o nome pelo qual passou a ser chamada a Lei 14.026/20, que trata de uma série de regulamentações visando aprimorar as condições do saneamento básico no Brasil. O saneamento, segundo a lei brasileira, é um direito básico assegurado à população e está muito associado à água e ao esgoto, ainda que o termo seja muito mais amplo. Na verdade, o Marco Legal do Saneamento é um conceito que está relacionado aos serviços de:
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distribuição de água tratada;
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coleta e tratamento de esgoto;
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limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos,
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drenagem de águas pluviais.
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De tal sorte, a lei precitada estabelece metas para a universalização do acesso aos serviços de saneamento dos brasileiros. Por universalização, entende-se que TODOS OS BRASILEIROS têm o direito de usufruir do bem-estar conhecido como saneamento. Entre as metas a alcançar, a lei estabeleceu que:
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90% da população terá acesso à coleta de esgoto até 31/12/2033,
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99% da população terá acesso à água tratada até a mesma data.;
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2) QUE MUDANÇA PODEMOS ESPERAR DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO?
O novo marco legal do saneamento é um passo de enorme importância para a transformação do conceito de saneamento no Brasil. Os números atuais do nosso país são alarmantes e vergonhosos e seus impactos estendem-se por toda a saúde pública e qualidade de vida da população, especialmente as mais pobres. A verdade é que, hoje, no Brasil, existe uma grande distância entre o investimento necessário para sanar o problema da falta de saneamento e o quanto se investe nessa solução. O novo marco legal do saneamento traz, portanto, a possibilidade de acabar com esse espaço por meio da prestação de serviços à participação privada no setor.
3) A REALIDADE BRASILEIRA NO QUESITO SANEAMENTO
Não é objetivo deste artigo tecer maiores comentários a respeito das deficiências estruturais na prestação do adequado serviço de saneamento básico aos brasileiros. Contudo, é vergonhoso admitir que, em todas as regiões brasileiras, das pobres regiões Norte e Nordeste às poderosas Centro-Oeste, Sudeste e Sul, tudo seja incipiente e lamentoso nesse quesito. Seja nas cidades, seja no campo, a falta de educação ambiental e saneamento, como todos sabemos, gera relevantes custos sociais, em razão dos montantes financeiros gastos com o tratamento de doenças infecciosas e parasitárias advindas desse descuido. É muito triste, para a maioria dos seres humanos normais, ver que pessoas, crianças, especialmente, vivam e brinquem sobre palafitas, ou próximas a esgotos a céu aberto. Lamentável é reconhecer que nossos rios, lagos, riachos e outros mananciais, tenham se deteriorado a ponto de transformar suas águas claras e límpidas em chorumes. Pode-se incluir, ademais, como efeitos nocivos, os custos relativos à falta de pessoas no trabalho, à perda de produtividade e à degradação do meio ambiente, entre outros. Se é verdade o que diz a Organização Mundial da Saúde, a cada dólar investido em saneamento, haverá um retorno de nove dólares para a economia de um país que cuida do saneamento aos seus habitantes.
4) MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
Na cadeia de responsabilidades estabelecida em relação ao marco do saneamento, salta aos olhos, em muitas décadas, a importância dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. É evidente que a equipe da qual farão parte é multidisciplinar, o que quer dizer que outras modalidades, de outras profissões, deverão a ela ser integradas. Nada obstante, a condução dos trabalhos técnicos estará sempre a exigir a presença de um engenheiro como fio condutor da equipe. Nessa diretriz, os seguintes profissionais tenderão a ser agraciados com as melhores propostas de emprego ou empreendedorismo, conforme o caso. Vamos, pois, às profissões que serão demandadas, repetindo que, de acordo com o Ministério da Economia, serão 700.000 empregos nos próximos 14 anos. Desta forma, serão os seguintes os profissionais demandados, com suas respectivas atribuições, a priori:
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ENGENHEIRO CIVIL – Responsável pelo gerenciamento das obras físicas, como as estações de tratamento, estações elevatórias, interceptores e redes coletoras de esgoto.
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ENGENHEIRO AMBIENTAL – Responsável pela supervisão das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), Estações de Tratamento de Água (ETA), Estações Elevatórias de Água Tratada (EAT) e outros serviços afins.
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ENGENHEIRO ELETRICISTA – Responsável por garantir o funcionamento dos equipamentos elétricos e buscar soluções para melhorar resultados e reduzir custos para a empresa e para o consumidor.
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ENGENHEIRO QUÍMICO – Responsável pela gestão e tratamento dos efluentes, garantindo que a qualidade da água esteja dentro dos padrões de potabilidade e o esgoto dentro dos parâmetros requeridos pelos órgãos fiscalizadores.
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ENGENHEIRO SANITARISTA – Responsável pela prevenção, controle e gestão dos fatores ambientais que afetam a saúde e o bem-estar físico, mental e social do homem, bem como dos trabalhos e processos envolvidos na melhoria de qualidade do ambiente.
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