ENFIM, UMA BOA NOTÍCIA PARA OS ENGENHEIROS!

Compartilhar

Ao permitir que a iniciativa privada participe da oferta de serviços previstos no marco legal do saneamento, a Justiça brasileira abre um amplo leque de atuação permanente aos engenheiros civis, ambientais, químicos e sanitaristas, além de outras profissões.


OPINIÃO ABRAEI

A Justiça brasileira declarou, no último dia 2, em ação ajuizada por 4 partidos de oposição, a constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento, instrumento elaborado pelo governo federal para reverter a vergonhosa, calamitosa e ineficiente cobertura dos serviços de distribuição de água tratada, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais no território brasileiro. Com esse gesto, a iniciativa privada poderá participar do setor, antes privativo do sempre ineficiente poder público, ressalvadas honrosas exceções.
Com a aprovação do novo marco do saneamento, a economia deve ser movimentada com a modernização do setor. A meta do governo é gerar por volta de 700 mil empregos no País, nos próximos 14 anos, de acordo com o Ministério da Economia. Como a medida trata de serviços eminentemente técnicos, o mercado estará favorável à contratação de engenheiros – Aleluia! – nas modalidades descritas abaixo, lembrando que a equipe completa é multidisciplinar, o que envolve profissionais de outras áreas de formação, como os biólogos e os assistentes sociais.

Figura 1 Coca, Pepsi e Nestlé são as maiores produtoras de lixo plástico do mundo. As três companhias assumiram compromissos sobre suas embalagens para 2025. A Coca disse que todas as suas embalagens serão recicláveis; a Nestlé disse que as suas serão recicláveis ou reutilizáveis e a PepsiCo disse que suas embalagens serão recicláveis, compostáveis e biodegradáveis

1) O QUE SIGNIFICA MARCO LEGAL DO SANEAMENTO?
É o nome pelo qual passou a ser chamada a Lei 14.026/20, que trata de uma série de regulamentações visando aprimorar as condições do saneamento básico no Brasil. O saneamento, segundo a lei brasileira, é um direito básico assegurado à população e está muito associado à água e ao esgoto, ainda que o termo seja muito mais amplo. Na verdade, o Marco Legal do Saneamento é um conceito que está relacionado aos serviços de:

    1. distribuição de água tratada;

    2. coleta e tratamento de esgoto;

    3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos,

    4. drenagem de águas pluviais.

De tal sorte, a lei precitada estabelece metas para a universalização do acesso aos serviços de saneamento dos brasileiros. Por universalização, entende-se que TODOS OS BRASILEIROS têm o direito de usufruir do bem-estar conhecido como saneamento. Entre as metas a alcançar, a lei estabeleceu que:

    1. 90% da população terá acesso à coleta de esgoto até 31/12/2033,

    2. 99% da população terá acesso à água tratada até a mesma data.;

2) QUE MUDANÇA PODEMOS ESPERAR DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO?
O novo marco legal do saneamento é um passo de enorme importância para a transformação do conceito de saneamento no Brasil. Os números atuais do nosso país são alarmantes e vergonhosos e seus impactos estendem-se por toda a saúde pública e qualidade de vida da população, especialmente as mais pobres. A verdade é que, hoje, no Brasil, existe uma grande distância entre o investimento necessário para sanar o problema da falta de saneamento e o quanto se investe nessa solução. O novo marco legal do saneamento traz, portanto, a possibilidade de acabar com esse espaço por meio da prestação de serviços à participação privada no setor.

3) A REALIDADE BRASILEIRA NO QUESITO SANEAMENTO
Não é objetivo deste artigo tecer maiores comentários a respeito das deficiências estruturais na prestação do adequado serviço de saneamento básico aos brasileiros. Contudo, é vergonhoso admitir que, em todas as regiões brasileiras, das pobres regiões Norte e Nordeste às poderosas Centro-Oeste, Sudeste e Sul, tudo seja incipiente e lamentoso nesse quesito. Seja nas cidades, seja no campo, a falta de educação ambiental e saneamento, como todos sabemos, gera relevantes custos sociais, em razão dos montantes financeiros gastos com o tratamento de doenças infecciosas e parasitárias advindas desse descuido. É muito triste, para a maioria dos seres humanos normais, ver que pessoas, crianças, especialmente, vivam e brinquem sobre palafitas, ou próximas a esgotos a céu aberto. Lamentável é reconhecer que nossos rios, lagos, riachos e outros mananciais, tenham se deteriorado a ponto de transformar suas águas claras e límpidas em chorumes. Pode-se incluir, ademais, como efeitos nocivos, os custos relativos à falta de pessoas no trabalho, à perda de produtividade e à degradação do meio ambiente, entre outros. Se é verdade o que diz a Organização Mundial da Saúde, a cada dólar investido em saneamento, haverá um retorno de nove dólares para a economia de um país que cuida do saneamento aos seus habitantes.


Figura 2 Mais de 100.000.000 de brasileiros continua a descartar lixo a céu aberto. Foto Wilson Dias/Agência Brasil

4) MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
Na cadeia de responsabilidades estabelecida em relação ao marco do saneamento, salta aos olhos, em muitas décadas, a importância dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. É evidente que a equipe da qual farão parte é multidisciplinar, o que quer dizer que outras modalidades, de outras profissões, deverão a ela ser integradas. Nada obstante, a condução dos trabalhos técnicos estará sempre a exigir a presença de um engenheiro como fio condutor da equipe. Nessa diretriz, os seguintes profissionais tenderão a ser agraciados com as melhores propostas de emprego ou empreendedorismo, conforme o caso. Vamos, pois, às profissões que serão demandadas, repetindo que, de acordo com o Ministério da Economia, serão 700.000 empregos nos próximos 14 anos. Desta forma, serão os seguintes os profissionais demandados, com suas respectivas atribuições, a priori:

    • ENGENHEIRO CIVIL – Responsável pelo gerenciamento das obras físicas, como as estações de tratamento, estações elevatórias, interceptores e redes coletoras de esgoto.

    • ENGENHEIRO AMBIENTAL – Responsável pela supervisão das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), Estações de Tratamento de Água (ETA), Estações Elevatórias de Água Tratada (EAT) e outros serviços afins.

    • ENGENHEIRO ELETRICISTA – Responsável por garantir o funcionamento dos equipamentos elétricos e buscar soluções para melhorar resultados e reduzir custos para a empresa e para o consumidor.

    • ENGENHEIRO QUÍMICO – Responsável pela gestão e tratamento dos efluentes, garantindo que a qualidade da água esteja dentro dos padrões de potabilidade e o esgoto dentro dos parâmetros requeridos pelos órgãos fiscalizadores.

    • ENGENHEIRO SANITARISTA – Responsável pela prevenção, controle e gestão dos fatores ambientais que afetam a saúde e o bem-estar físico, mental e social do homem, bem como dos trabalhos e processos envolvidos na melhoria de qualidade do ambiente.

Postagem anterior
Próxima postagem

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × 1 =