A ABEF, a ABEG e a ABMS alertam os empreendedores, os setores da construção civil e dos serviços especializados de engenharia de fundações e geotecnia, bem como os engenheiros e a sociedade em geral sobre a primordial necessidade de realização de sondagem de solo de qualidade em todas as obrasde fundações.
As boas práticas da engenharia e a normatização em vigor prescrevem a sondagem de solo como uma das principais e indispensáveis fases de tais obras.
Como exemplos, podemos destacar as seguintes normas:
· ABNT NBR 6122, Projeto e Execução de Fundações
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=426719
· ABNT NBR 6484, Sondagens de simples reconhecimentos com SPT -Método de Ensaio:
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=456086
· ABNT NBR 8036, Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios – Procedimento
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=5228
· ABNT NBR 8044, Projeto geotécnico – Procedimento
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=407758
· ABNT NBR 15492, Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=145
Importante frisar que, não obstante as normas da ABNT não sejam jurídicas e a própria instituição informe que a aplicação das mesmas é de ordem voluntária, há uma série de leis que as investem de força obrigatória, como o Código de Defesa do Consumidor, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, várias leis ordinárias municipais que instituem códigos de obras, além de normas infralegais, como o Código de Ética da Engenharia e inúmeras portarias e decisões plenárias do CONFEA e dos CREA’s.
Nesse sentido, as três Associações coirmãs, aqui signatárias, oferecerão cursos de formação para sondadores, com noções teóricas e, principalmente, atividades práticas, em campos de obras.
A exemplo dos consagrados atestados de regularidade jurídica e de capacidade técnica em fundações, a ABEF passará a atestar empresas de sondagem de solos, por meio de regulamento objetivo e análise por comissão julgadora formada por membros da própria ABEF, da ABEG e da ABMS.
É muito importante que os contratantes tomem extremo cuidado, analisando a conduta dos prestadores de serviços de sondagem de solo, inclusive de seus terceirizados, de modo a evitarem sondagens forjadas, já que esse mercado está impregnado de aventureiros sem formação técnica, desprovidos de ética e honestidade. Nesse sentido, as atestações emitidas pela ABEF (com acompanhamento da ABEG e da ABMS), mediante rigorosos processos, representam mais um importante passo em defesa da Engenharia de Fundações e Geotecnia, no Brasil.
Não se pode, afinal, deixar de considerar os riscos e as responsabilidades que recaem sobre empreendedores, construtoras, empresas de fundação e de sondagem, bem como profissionais da área. A responsabilidade civil do engenheiro é subjetiva e, uma vez constatada sua culpa, por negligência, imprudência ou imperícia, como na hipótese da não observação das boas práticas da engenharia e das normas correlatas da ABNT e de segurança e saúde no trabalho, poderá o mesmo profissional responder civil ou mesmo criminalmente, assim como os demais envolvidos: empreendedores, construtoras e empresas de fundação e geotecnia. Por sua vez, a responsabilidade civil da pessoa jurídica, nesse caso, é objetiva, bastando a constatação do dano para nascer a obrigação de repará-lo, sendo certo que seguradoras podem se negar a pagarem os prêmios das apólices em se constatando a postura indevida do segurado.
Por fim, há que se ter em mente que a sondagem de solo é uma etapa que, em termos de valores, representa uma parcela ínfima do orçamento do empreendimento, mas que, sob os aspectos técnicos, de segurança e mesmo de custos, reveste-se de extrema importância, já que pode evitar medidas corretivas posteriores muito mais caras, implicando, assim, num verdadeiro investimento para o dono da obra.
Eng. Gilberto Manzalli Eng.
Presidente da ABEF
Eng. Milton Golombek Eng.
Presidente da ABEG
Eng. Frederico Falconi
Vice-Presidente da ABMS