Conheça nossas iniciativas
Caros colegas,
Na última quarta-feira, 7/12, protocolamos na sede do Confea ofício requerendo que o mesmo nos explique qual é a base legal de que se utiliza para cobrar a anuidade do profissional como pessoa física e, ao mesmo tempo, do mesmo profissional como PJ (exercendo a profissão através de uma Sociedade Limitada Unipessoal).
O ofício, redigido por nosso Diretor Eng. Antônio Mendonça, explica detalhadamente que tal arbitrariedade configura incompatibilidade entre o poder-dever de fiscalizar de nosso Conselho e a liberdade de atuação dos profissionais a ele pertencentes, além de caracterizar uma tributação bis in idem (repetida), que é vedada pela legislação brasileira.
Baseado neste entendimento e exercendo o nosso direito constitucional à informação, aguardamos a resposta do Confea, que, por ser autarquia federal, tem o prazo de 20 dias para nos responder, nos termos do artigo 11, §1º da Lei 12.527/11
E assim prosseguimos em mais uma importante iniciativa da ABRAEI de interesse dos profissionais que integram o chamado Sistema Confea/Crea.
Segue abaixo:
Caros colegas,
Apenas na última sexta-feira, dia 2, teve andamento a ação judicial que a ABRAEI impetrou em 9 de janeiro, para que o Confea responda ao ofício que protocolamos em 7 de dezembro de 2022 questionando qual é a base legal que o SIstema Confea/Crea utiliza para cobrar a anuidade do profissional como pessoa física e, ao mesmo tempo, do mesmo profissional enquanto enquadrado como Sociedade Limitada Unipessoal.
Nossa ABRAEI segue cada dia mais atuante, independente da morosidade da justiça brasileira.
Abaixo, segue decisão do juiz concedendo a gratuidade judiciária e determinando a intimação do Confea.
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