Perito judicial costuma ser nomeado pelos tribunais. É um filão de trabalho relevante e valorizado, mas as atividades como assistente técnico e a perícia extrajudicial ganham cada vez mais espaço no mercado (Foto: Shutterstock)
Conhecimento técnico, noções jurídicas, objetividade e isenção são competências valorizadas no mercado.
A perícia costuma ser descrita como uma atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou o exame técnico especializado, realizado por meio de laudos e estudos. É aplicável, portanto, para diferentes áreas do conhecimento humano, incluindo a construção, arquitetura e engenharia civil.
Avaliações de imóveis (leia matéria específica), arbitramento de aluguéis, discussões sobre valores de tributos imobiliários e, em especial, patologias construtivas estão entre as principais áreas de atuação desses profissionais no setor.
A faculdade oferece muito pouco na nossa área de atuação. Por isso, os cursos de aperfeiçoamento profissional são tão importantes na formação dos futuros peritos e assistentes técnicos
Enga. Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares
Pode-se dividir também a atividade do perito de acordo com a natureza da nomeação e/ou contratação: judicial (demandada pelo Poder Judiciário) e extrajudicial (por qualquer pessoa, empresa ou parte interessada na resolução de determinado assunto).
Alguns profissionais do ramo costumam denominar como perito, exclusivamente, aquele nomeado pelo juiz. No mercado, entretanto, já é comum designar desta forma também os especialistas contratados pelas partes ou para trabalhos específicos, sem qualquer relação com investigação de causa, tais como laudos de vizinhança e a inspeção de entrega de imóveis, por exemplo.
Fora do meio judicial – no qual cada Estado costuma ter regras próprias para o cadastro, seleção e nomeação dos peritos – existem alguns grandes grupos de contratantes de serviços de perícia: incorporadoras e construtoras; condomínios; companhias detentoras de patrimônio construído; seguradoras e pessoas físicas. Detalhe: no caso de avaliações (ver matéria específica), os bancos costumam ser clientes relevantes.
COMO ATUAR NA ÁREA
Perante à legislação atual, qualquer engenheiro civil ou arquiteto devidamente habilitado em seu conselho profissional – Confea/CREA para os engenheiros e CAU para os arquitetos – pode atuar como perito na construção civil. A realidade, na prática, é bem diferente.
Vale a pena conhecer a NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura, que define responsabilidades de proprietários, projetistas, construtores, fornecedores, financiadores etc.
Eng. Marcus Vinicius Fernandes Grossi
Tanto que o Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo), por exemplo, exige que os novos associados comprovem 60 horas de cursos ministrados pela entidade ou três anos de experiência com 3 laudos, um de cada ano, ou CAT (Certidão de Acervo Técnico) expedido pelo CREA ou CAU. O interessado deve, ainda, cursar ou ter concluído pós-graduação conveniada com o instituto.
“A faculdade oferece muito pouco na nossa área de atuação”, afirma a perita judicial e atual presidente do Ibape-SP, Enga. Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares. “Por isso, os cursos de aperfeiçoamento profissional são tão importantes na formação dos futuros peritos e assistentes técnicos”, completa a dirigente, que ministra pelo instituto o curso online “Roteiro para Iniciar Perícia Judicial.”
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO PERITO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Quais são, afinal, os principais requisitos exigidos desse profissional?
1) Formação e conhecimento técnico
Ser visto como um especialista é requisito básico para o exercício da atividade pericial. Afinal, para os juízes e demais contratantes, trata-se de um profissional com autoridade técnica. Por isso, a formação universitária em engenharia civil ou arquitetura, complementada por bons cursos de educação continuada na área, é mandatória.
Evidente que existem várias subespecialidades no setor e ninguém consegue dominar tudo. Por isso, é recomendável, sempre que necessário, a subcontratação de especialistas pelos peritos. O desafio nesses casos, é saber coordenar o trabalho de terceiros, obter os dados necessários e saber transmiti-los aos leigos no assunto.
“Atuei em um caso de colapso estrutural, no qual buscava identificar responsabilidades. Fiz todo o levantamento de dados e chamei um consultor para realizar os cálculos”, exemplifica o engenheiro e professor Marcus Vinicius Fernandes Grossi, sócio-gerente da Fernandes & Grossi Consultoria e Perícias de Engenharia. “Com base nos resultados, fiz as conclusões e pude preparar o diagnóstico”, conclui.
2) Conhecimento de normas técnicas
O profissional nessa área precisa gostar de normas técnicas. Serão aliadas de primeira hora em praticamente todas as vistorias, laudos e trabalhos desenvolvidos pelos peritos. São fontes de conhecimento e, ao mesmo tempo, embasam e qualificam as informações geradas.
A NBR 15575, conhecida como Norma de Desempenho, é essencial. Foca nos resultados que um edifício ou sistema construtivo deve atingir quando em uso, não importando o material empregado ou método de execução. “Vale a pena conhecer também a NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura, que define responsabilidades de proprietários, projetistas, construtores, fornecedores, financiadores etc.”, recomenda Grossi.
E existem também os textos normativos relativos à própria atividade, como a NBR 13752, que fixa critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil e prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos. No caso de avaliações (ver matéria específica), consulte a NBR 14653 – Avaliação de Bens.
3) Objetividade e clareza na redação de laudos
Tanto o laudo pericial quanto o parecer são documentos que envolvem responsabilidades técnica e civil dos profissionais autores. Há uma série de recomendações para as perícias extrajudiciais e regras específicas a serem cumpridas no caso das judiciais. Superficialidade, subjetividade e falta de embasamento para as conclusões precisam ser evitadas a qualquer custo.
Devem ficar claras a metodologia empregada, os dados levantados e o tratamento de cada elemento coletado. Costumam ser relevantes fotografias dos locais periciados, croquis e descrição detalhada de cada objeto, além da caracterização de danos e/ou eventos detectados. E, por fim, clareza, concisão, objetividade, precisão e o uso correto da língua portuguesa, quanto à ortografia, acentuação, pontuação, concordância etc.
4) Noções jurídicas, postura e linguagem adequadas
Conhecer o Código de Processo Civil (CPC), que estabelece as regras relativas ao trabalho dos peritos judiciais de engenharia, é requisito básico para quem deseja ingressar na área.
O mundo jurídico é muito distinto da engenharia civil e arquitetura. Possui códigos, tradições e costumes específicos, que se refletem no comportamento, na linguagem e até nas vestimentas dos profissionais envolvidos.
“Saber como se comportar e se dirigir ao juiz e aos advogados, utilizar linguagem adequada e até a roupa para cada circunstância são detalhes que fazem diferença nesse meio”, afirma Andrea. Ainda mais importantes são a independência e a isenção do profissional. “Atuando como perita judicial, jamais recebo nenhuma das partes em meu escritório”, revela a presidente do Ibape-SP.
5) Forte interesse pela literatura técnica da área
As principais ferramentas de trabalho do perito são o conhecimento e as metodologias empregadas para realizar sua atividade de forma confiável e embasada do ponto de vista técnico. A literatura específica da área reúne uma boa quantidade e variedade de títulos no Brasil. Auxilia, inclusive, a suprir a falta de conteúdo específico na graduação e serve como material de apoio para os cursos de educação continuada e aperfeiçoamento. Confira abaixo 10 títulos mencionados por profissionais do ramo.
Créditos| Fonte: aecweb | Texto: Cozza Comunicação