Não basta ser engenheiro! Tem que ser forte. Além de batalhar todo dia por um lugar ao sol num mundo cada vez mais competitivo, os engenheiros brasileiros e, por extensão, as empresas do ramo da Engenharia, têm que estar muito atentos à ganância arrecadatória dos Creas. Veja como se defender.
UTILIDADE PÚBLICA ABRAEI
Visando facilitar a compreensão e a adoção de procedimentos legais em resposta a autuações recebidas dos Creas, tipificadas em razão da falta de placa da obra, a ABRAEI disponibiliza este trabalho[i] aos engenheiros brasileiros. Embora o conteúdo esteja voltado às relações com o Crea-MG, ele pode ser adotado para qualquer outro Crea, mudando o que deve ser mudado. Lembramos, preliminarmente, que a defesa administrativa é uma peça que deve ser apresentada perante a Câmara Especializada da modalidade do engenheiro. Não abordaremos aqui os casos de recurso ao Plenário e nem as situações de infração ao Código de Ética dos profissionais, sobre as quais nos debruçaremos oportunamente.
Feitos esses esclarecimentos, dividiremos o presente trabalho em 3 partes, descritas a seguir.
- PROCEDIMENTOS POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) E POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE DEFESA À CÂMARA ESPECIALIZADA
Ao receber um auto de infração por falta de placa da obra, o engenheiro deve prestar atenção ao conteúdo nele descrito. Ainda que esse documento seja parametrizado pelo Crea-MG, existem alguns campos do formulário que são de livre preenchimento do agente de fiscalização. Esta observação é muito importante porque uma informação inadequada contida no documento ou produzida pelo representante do Crea pode conduzir à anulação do auto de infração.
Um auto de infração por falta de placa da obra fora do escopo das informações a seguir, sugere o arquivamento da autuação, mas não dispensa a atuação do interessado. De tal maneira, recebido o auto de infração, deve-se observar atentamente o(a):
- Tipo de infração cometida (FALTA DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA/SERVICO)
- Grau de autuação (Infração Primária ou por Reincidência)
- Capitulação da infração (Art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66)
- Data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal (Art.11 da Res 1008)
- Penalidade pretendida (MULTA, conforme art. 73, alínea “a” da Lei Federal nº 5.194/66)
- Valor da multa (Ler atentamente o art. 18 da Res. 1066/15, do Confea)
- Observações (Campo cujo texto é de livre preenchido do agente de fiscalização)
2. COMO PROTOCOLAR UMA DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO NO CREA-MG
- Abra o site do Crea-MG e acesse SITAC/MG – SERVIÇOS
- Marque “profissional”, digite CPF e senha e tecle “Entrar”
- Acesse a aba “Protocolos” e escolha “Cadastrar Protocolo”
- Em “Grupo de Assunto” escolha “DDFZ – Divisão de Fiscalização – Defesa/Recurso de Auto de Infração”
- Em “Assunto” escolha “Defesa de Auto de Infração”
- Informe o número e ano do Auto de Infração
- No campo “Descrição do Protocolo”, siga as instruções fornecidas:
- Descrição
É a defesa da autuação emitida por fiscal do Crea-MG quando em ação de fiscalização, após verificada infringência à legislação que regulamenta o exercício profissional.
2. Quem pode apresentar a defesa?
O autuado ou pessoa física ou pessoa jurídica por ele autorizada/representada.
3. Informações que deverão constar na peça de defesa
- Nome/Razão Social
- CPF/CNPJ
- Número do Processo gerado
- Endereço da Obra
- Nome do Empreendimento
h) No campo “Documentos Anexos”, preencher conforme as instruções.
“Atenção: para que os arquivos sejam impressos na montagem do processo, os referidos arquivos não podem ultrapassar a quantidade de 198 páginas. Caso o documento exceda essa quantidade, divida-o. Anexar todos os documentos limitados a 40MB.”
O formulário abre 10 janelas para inserção de anexos.
Por óbvio, todos os arquivos que constituem a defesa, propriamente dita, devem estar salvos no computador, aptos a fazer o upload.
- 3) MODELO DE PEÇA DE DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE PLACA
(O modelo apresentado abaixo trata de um caso real, em que a agente de fiscalização autuou um engenheiro civil por reincidência de falta de placa na obra. O texto entre colchetes indica as variáveis a serem preenchidas pelo interessado.)
“Uberaba, 10 de março de 2022
CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA DE … – [SIGLA DA CÂMARA]
Belo Horizonte – MG
Assunto: DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AI [Nº DO AI]. Interessado: [NOME DO INTERESSADO]
Sr. Coordenador,
[INTERESSADO], engenheiro …, Crea-UF nº [RNP], vem, respeitosamente, interpor a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, em face do auto de infração caracterizado no DOCUMENTO DE FISCALIZAÇÃO [Nº DF], Chave [Nº DA CHAVE], pelas razões que passa a expor.
- DA TEMPESTIVIDADE
Configura-se, nos termos das instruções contidas no documento de fiscalização em tela, que cabe recurso administrativo no prazo de 10 dias, na forma a seguir reproduzida:
“Comunicamos que, o(a) identificado (a) acima proceda o pagamento da multa¹ estabelecida, boleto anexo, bem como regularize a situação que originou o presente Auto de Infração ou estabeleça defesa² no prazo³ de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste.
…
(2) O autuado deverá apresentar defesa, protocolando individualmente uma manifestação para cada Auto de Infração recebido;”
Destarte, tendo em vista que o AI foi recebido em [DATA DE RECEBIMENTO DO AI], exsurge daí a tempestividade da presente defesa.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Conforme consignado no auto de infração em comento, o Interessado foi autuado por FALTA DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA/SERVICO, capitulada no art. 16 da Lei 5.194/66, com multa prevista no art. 73, “a” da mesma Lei, no valor de R$ [VALOR DA MULTA], concernente à obra localizada na [ENDEREÇO COMPLETO DA OBRA], CEP [CEP], [CIDADE].
Em linhas gerais, a pretensa infração resultou enquadrada e capitulada nos seguintes termos:
- Tipo de infração cometida: FALTA DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA/SERVICO
- Grau de autuação: [Indicar se foi infração primária ou por reincidência]
- Capitulação da infração: Art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66
- Data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal: Art.11 da Res 1008
- Penalidade pretendida: MULTA, conforme art. 73, alínea “a” da Lei Federal nº 5.194/66
- Valor da multa: [ler atentamente o art. 18 da Res. 1066/15, do Confea]
- Observações: [Campo cujo texto é de livre preenchido do agente de fiscalização]
3. RAZÕES DA DEFESA
(O autuado deve descrever, neste espaço, em texto preferencialmente do gênero dissertativo-argumentativo, isto é, um texto com introdução-desenvolvimento-conclusão, explanando, com argumentos reais, as razões por que discorda da autuação. No exemplo abaixo tratamos de um caso concreto, apresentando as contrarrazões do autuado, em oposição à autuação por falta de placa na obra.)
Como se observa na ART MG[Nº DA ART], de [DATA DA ART], a obra teve início contratual no dia [DATA DE INÍCIO DA OBRA], com previsão de término no dia [DATA DE TÉRMINO DA OBRA]. Portanto, a obra encontra-se em pleno processo de construção. Não é difícil imaginar que a assinatura de um contrato seja precedida de uma série de procedimentos negociais que demandam um certo tempo para a conclusão. No presente caso, o início da obra vinha sendo procrastinado pelo proprietário há quase um ano, eis que o montante envolvido, ainda que não seja considerado de grande vulto, demanda a intercorrência de iniciativas que não dependem apenas da vontade do contratante e, muito menos, do contratado.
A tramitação do processo no município de [município], por exemplo, pode ser considerada uma das etapas mais dificultosas, eis que demanda uma série de documentos e exigências administrativas.
No caso concreto podemos observar que a ART MG[Nº DA ART], foi registrada no dia [DATA DE REGISTRO DA ART], e nela se encontra previsto o início dos serviços, em [DATA DE INÍCIO DA OBRA], com término previsto em [DATA DO TÉRMINO DA OBRA], como já dissemos. A diligente visita da agente de fiscalização do Crea-MG, em [DATA DA FISCALIZAÇÃO], antecedeu a emissão do AI, em [DATA DO AI].
A agente de fiscalização alega que consultou, no local da obra, um certo senhor [nome de quem atendeu a fiscalização], travando com ele um espantoso e estranho diálogo, que merece ser reproduzido em função da indigência textual. Não se identifica, porém, quem possa ser esse senhor [nome de quem atendeu a fiscalização], pois não se lhe foi acrescida nenhuma outra identificação. Na descrição da pendência identificada, de seu turno, eis que a agente de fiscalização houve por bem descrever, textualmente, que: “OBRA AUSENTE DE PLACA. QUESTIONADO AO SR [NOME DE QUEM ATENDEU A FISCALIZAÇÃO] SOBRE A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO RT, NUNCA TROUXERAM.”
Destarte, e com fulcro nesse estranho entendimento, a laboriosa agente de fiscalização lavrou o AI em tela, e, não satisfeita, o fez considerando que houve REINCIDÊNCIA no grau de autuação. Ora, sabe-se, pelas leis brasileiras, e em especial as do chamado Sistema Confea/Crea, que inexiste reincidência de um fato não ocorrido anteriormente. Assim, pode-se considerar que a agente de fiscalização incidiu em grave erro de conduta que pode vir, inclusive, a caracterizar o chamado excesso de exação.
Como sabemos, à luz da legislação brasileira, o excesso de exação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração, em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Tal parece ser o caso, a rigor.
Ademais do excesso, temos que considerar que é notório o fato de que o Sistema Confea/Crea não regula a forma, a produção, o conteúdo, o local de instalação ou sequer o texto que deve ser inserido em uma placa de obra, como se comprova a teor da Resolução 407/96, do Confea. Em sendo assim, um texto escrito a carvão em um pedaço de papel de qualquer espécie, uma vez que contenha o nome do RT, pode ser considerado como uma placa da obra.
Vejamos, mais, o que diz o art. 16 da Lei 5.194/66, que autorizou, segundo a agente de fiscalização, o procedimento de autuação por reincidência do empreendimento em escólio:
Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. (gisado)
Ora, o texto da lei nos traz o entendimento solar de que a placa da obra deve permanecer instalada “enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços”. Ocorre que, no momento da visita da agente de fiscalização, transcorria a fase de limpeza do terreno e remoção de entulho, etapa preliminar do cronograma físico-financeiro da obra. Essa etapa, como sabemos, não pode ser confundida com a construção da obra propriamente dita. Nesse limiar do empreendimento, portanto, é que ocorre a instalação do canteiro em suas diversas etapas, incluindo a instalação da placa da obra.
Desta maneira, não se pode pretender, como parece ser o caso do Crea-MG, que o responsável técnico de determinada obra antecipe os dados de um contrato futuro, e, para isto, já tenha uma série de placas modeladas à imagem do futuro contratante. Por óbvio, tal predição ainda não foi objeto de estudo, nem muito menos faz parte da doutrina de qualquer modalidade da Engenharia.
É oportuno mencionar, ainda, que a agente de fiscalização houve por bem caracterizar a infração como se tivesse havido reincidência, o que, absolutamente, não condiz com a verdade. Comprova isto o fato de que a servidora compareceu ao local apenas e tão somente uma vez, no dia [data da fiscalização], evento que torna impossível a ocorrência da chamada reincidência. Diga-se, por outro lado, que, caso a agente de fiscalização retornasse ao local no dia [data de instalação da placa], lá poderia comprovar a existência da placa característica da obra, implantada em local adequado.
Destarte, com suporte nos fatos narrados, torna-se de insofismável coerência e oportunidade que as razões deste recurso devam prosperar, mormente em razão da:
- existência da ART MG[nº da ART], de [data da ART], correspondente à obra, que comprova a regularidade perante o Crea-MG;
- inoportuna autuação por reincidência da infração, considerando que a agente de fiscalização esteve no local apenas e tão somente uma vez, no dia [data da visita da fiscalização];
- indigência da qualificação pessoal do informante, que não pode ser considerado legalmente idôneo para prestar o tipo de informação acerca dos procedimentos a cargo do responsável técnico.
4) DO PEDIDO
Com suporte nos argumentos e fatos destacados nesta DEFESA, o Interessado pugna, em razão de lídima justiça, que a peça ora postulada seja conhecida, para, no mérito, ser DEFERIDA INTEGRALMENTE, anulando-se o respectivo Auto de Infração reportado no DF [Nº DO DOCUMENTO DE FISCALIZAÇAO], identificado aprioristicamente, lavrado contra o interessado.
P. e A. Deferimento.
Uberaba, 10 de março de 2022
[NOME DO INTERESSADO]
[MODALIDADE]l
Crea-[UF] nº [RNP]
[1] Estudo conjunto da Diretoria Técnica e Consultoria Jurídica da ABRAEI. Uberaba, 11/03/2022.
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