Saiba o que mudou na norma de membrana de poliuretano para impermeabilização

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(Foto: Leitenberger Photography/Shutterstock)

A parte 1 da NBR 15487, que entrou em vigor em 2023, tem foco na aplicabilidade do material para três situações distintas. Além disso, a norma está mais detalhada, robusta e exigente.

norma técnica ABNT NBR 15487 que estava em vigor desde 2017 passou por revisão e, em fevereiro último, foi aprovada como parte 1 que cancela e substitui a versão anterior. “O texto original tinha apenas uma parte, bem simples e indicava de modo genérico a membrana de poliuretano para impermeabilização”, informa o engenheiro José Miguel Morgado, diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Impermeabilização (IBI) e gestor do Comitê Brasileiro de Impermeabilização (ABNT/CB-022).

O novo texto será dividido em três partes:

Parte 1 – Lajes e coberturas em geral – aprovada em 14.02.2023;

Parte 2 – Áreas com tráfego de pedestre e veículos – em estudo atualmente;

Parte 3 – Estruturas de contenção de fluidos – entra em estudo após o término da parte 2.

O engenheiro explica que a norma antiga tinha apenas sete páginas e duas definições dizendo o que é membrana mono e bicomponente. “A parte 1 da atual norma apresenta 11 definições, e está mais robusta e atualizada com 12 páginas. Ela traz a definição de membrana, de poliuretano, assim como a diferenciação entre primer, base coat e top coat, além do conceito de monocamada e multicamada”, diz, acrescentando que a parte já em vigor, assim como a antiga, se refere às membranas mono e bicomponentes.

O que dizia a norma de 201

Quanto aos requisitos, a norma anterior trazia de forma errônea alguns “métodos de ensaios”, tinha dez requisitos voltados a todos os tipos e aplicações de membrana de poliuretano, com uma ou outra ressalva. “Como o teste de envelhecimento para áreas expostas e a questão de potabilidade onde fosse necessário”, aponta o engenheiro Thiago Vallotti de Freitas, assistente Técnico do IBI e participante ativo das reuniões do CB-022.

Existiam requisitos que não tinham nenhuma aplicabilidade, como o teste de escorrimento que remetia à Norma de Manta Asfáltica ABNT NBR 9952 e outros requisitos que remetiam a ensaios baseados em normas que já haviam sido canceladas. “Por outro lado, os valores eram os mesmos, tanto os da membrana de poliuretano aplicada em laje sem trânsito quanto para laje com tráfego de veículos”, completa.

Nova norma ABNT NBR 15487: item a item

A parte 1 da norma de 2023 é mais específica, levando em consideração as particularidades e exigências de desempenho e uso de cada área impermeabilizada. “Por exemplo, a membrana de poliuretano para lajes de cobertura não necessita de tanta dureza superficial e resistência à tração quanto uma membrana de poliuretano para tráfego de veículos”, fala Morgado.

“A membrana de poliuretano para lajes de cobertura não necessita de tanta dureza superficial e resistência à tração quanto uma membrana de poliuretano para tráfego de veículos.”

José Miguel Morgado

Analisando a tabela de requisitos para a membrana de poliuretano sem estruturante da nova norma, ele observa que:

O valor do item 1“resistência à tração na ruptura” manteve-se em 2,0 Mpa, porém foi adequada à metodologia de teste da ABNT NBR 16548, que é específica para esse fim. Antes, era citada na norma cancelada de elastômero vulcanizado para esse teste;
O valor do item 2“alongamento na ruptura” foi aumentado de 50 para 100%, já que se entendeu que o valor antigo era baixo. Também foi adequado à metodologia de teste da NBR 16548, específica para esse fim – também era citada na norma cancelada de elastômero vulcanizado para esse teste;
O item 3“dureza Shore A” que antes permitia uma faixa entre 60-90. O comitê não achou lógico ter esta exigência em forma de intervalo com mínimo e máximo e definiu apenas um valor mínimo que, neste caso, é de 50.   Assim, o valor foi diminuído, pois nesta aplicação a alta dureza não é um requisito e, geralmente, é inversamente proporcional ao alongamento. Este item será mais importante, por exemplo, na Parte – 2 da norma que tratará de PU para tráfego de veículos;
O item 4
“resistência à aderência”, teve a Norma ajustada à ABNT NBR 12171 – Aderência aplicável em sistema de impermeabilização, que é exatamente para este fim. Teve seu valor majorado de 0,3 para 1,0 MPa, porque entende-se que poliuretanos com sistema de primer possuem boa capacidade de atingir esses valores de aderência. Além disso, 0,3 era um valor considerado baixo para as membranas de poliuretano para impermeabilização;
O item 5“perda de alongamento na ruptura após 500 h de exposição direta ao UVB”, foi adequado à norma de testes para uma norma ABNT com exposição ao UVB e que anteriormente era ASTM. Neste item, foi retirado o requisito de “perda de tração” após o envelhecimento, já que não há lógica técnica, pois os produtos envelhecidos tendem a ganhar resistência à tração, ficarem mais duros e rígidos. Quanto à perda de alongamento, foi mantido no máximo 25%;
O item 6“absorção de água” foi incluído com valor máximo de 3%. O comitê entendeu que este é um valor importante a ser adicionado como comprovação de estabilidade do sistema das membranas de poliuretano, para casos em que há ciclos de molha e secagem em áreas de cobertura expostas à água de percolação.
O item 7“resistência ao rasgo” foi mantido e não teve alteração de valor.

“Na parte 1 da norma atual, alguns itens foram retirados como ‘deformação permanente’, uma vez que houve o consenso que tal parâmetro não era importante ao desempenho nessa aplicação, além de que era remetido seu ensaio para uma norma cancelada de elastômero vulcanizado”, relata Morgado.

Alguns ensaios como “flexibilidade a baixa temperatura”, “flexibilidade a baixa temperatura após o envelhecimento acelerado” e “escorrimento” também foram removidos, por se tratar de parâmetros não aplicáveis para poliuretanos. Antes seu ensaio remetia para a norma de Manta Asfáltica (ABNT NBR 9952).

A norma antiga era bem sucinta quanto à aceitação, rejeição e amostragem. A parte 1 da atual traz mais informações como preparo da amostra, utilização de primer, base coat, top coat, teste de envelhecimento, absorção, entre outros. “Além da amostragem que, como estamos analisando, a quantidade de produto passou de m² para kg”, conta Freitas. Na “identificação e embalagem”, quando aplicáveis ao produto, as embalagens serão identificadas com pictogramas de perigos e riscos.

O que dizem os anexos da ABNT 15487

A parte 1 da ABNT NBR 15487 traz dois anexos normativos, inexistentes na anterior:

  • Anexo A – Método de aplicação de filme de membrana de poliuretano com extensor, em que apresenta os materiais e equipamentos a serem utilizados na aplicação do filme de membrana e informa o método de aplicação;
  • Anexo B – Método de ensaio de absorção de água para membranas de poliuretano, que indica a espessura, cura do material, água que deve ser utilizada para este ensaio, tipo de recipiente e precisão da balança. Depois, descreve como deve ser executado o método de ensaio de absorção de água. E por último analisa os seus resultados.

Exigências de desempenho

José Miguel Morgado defende as razões do detalhamento e maior exigência do novo texto normativo. “Primeiramente, focamos a norma em aplicabilidades que, no caso da parte 1, lajes e coberturas em geral, já foi aprovada. Teremos, depois, a aplicação para áreas com tráfego de pedestre e veículos e, finalmente, para estruturas de contenção de fluidos, os chamados reservatórios de água. Entendemos que devem existir determinados poliuretanos para cada situação e não um único produto para todas, o que não existe. Desta forma, a norma traz para o consumidor final, construtor, projetista e aplicador uma segurança bem maior quanto à impermeabilização com esse sistema”, argumenta.

“Entendemos que devem existir determinados poliuretanos para cada situação e não um único produto para todas”

José Miguel Morgado

Outra grande vantagem que Morgado destaca é o apoio que a comissão teve de profissionais do Instituto Beltrame da Qualidade (IBELQ), Organismo de Certificação de Produtos (OCP) que desenhou o Programa de Qualidade IBI para Produtos Impermeabilizantes (PQ-IBI), atualmente credenciado pelo Inmetro. “Ao amarrar um pouco mais esses ensaios e como preparar as amostras, não deixamos brechas para entendimentos dúbios e que podem favorecer um ou outro produto com menos qualidade, e que acabam por mascarar resultados, passando assim uma falsa informação ao usuário”, conclui.

Créditos: Texto: Redação AECweb/Construmarket | Colaboração Técnica José Miguel Morgado, Thiago Vallotti de Freitas

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