O QUE É O LAUDO DE NR12?

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O Laudo de NR12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados. Engenheiro com registro ativo no CREA.

Todo laudo de NR12 emitido pela EPB ENGENHARIA contém os registros das inspeções nas máquinas do cliente, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number).

É parte integrante também do laudo de NR12 em maquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades(se aplicável).  Bem como o plano de ação vinculado ao HRN no qual possui uma graduação dos riscos auxiliando na tomada de decisão para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART(CREA).

QUAIS SÃO OS ITENS AVALIADOS EM UM LAUDO DE NR12?

  • Limites das máquinas
  • Dados e descrição da máquina
  • Inventário da máquina
  • Análise de riscos
  • Classificação de riscos
  • Categoria de segurança da máquina
  • Qualificação profissional dos operadores
  • Sinalização
  • Sistema de segurança e emergência
  • Manual, projeto e demais documentações
  • Lista de prioridades
  • Ações e recomendações necessárias

O QUE É A ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) ?

A Analise Preliminar do Risco ou simplesmente APR é a identificação classificação dos riscos existentes nas máquinas, segundo uma norma.

A Soluind utiliza para quantificar os riscos a norma ABNT NBR 12100 que utilizam alguns critérios como:

  • (PO) à Probabilidade de Ocorrência do Dano
  • (FE) à Frequência de Exposição ao Perigo/Risco
  • (GPD) à Gravidade da Possível Lesão
  • (NP) à Número de Pessoas Expostas

EXIGÊNCIAS DO LAUDO DE NR12 E ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS

O Laudo de NR12 é um documento legal e que apresenta a condição de segurança da máquina e equipamento.

Conforme item 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador.

O laudo de NR12 normalmente é exigido em uma fiscalização do Ministério do Trabalho e em auditorias de certificadoras.

QUANDO DEVE SER FEITO O LAUDO DE NR12 ?

Recomenda-se que seja feito o laudo de NR12 na fabricação da máquina (nova), para conhecer os riscos nas máquinas já existentes e sempre que houver alteração das suas características construtivas e de segurança.

QUEM PODE ASSINAR/EMITIR O LAUDO DE NR12?

O laudo de NR12 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro legalmente cadastrado no conselho de classe e que tenha condições técnicas para realizar a devida avaliação das máquinas e equipamentos.

Créditos: epbengenharia

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