Contrato de obras e serviços

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Um aperto de mão sela um compromisso! Escrito ou verbal. A lei da ART permite essas duas formas de contrato. O CDC, em alguns casos, também. No entanto, recomenda-se que, nos contratos de execução de obras, processos industriais ou prestação de serviços técnicos de qualquer natureza, seja adotada a forma escrita, pois é a maneira mais segura e confiável de se provar a existência do negócio e os seus termos específicos, em caso de conflito de interesses.

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